sexta-feira, 21 de outubro de 2011

INFORMES DA COMISSÃO ELEITORAL SOBRE AS ELEIÇÕES DO CAU

Fonte: FNA

SENHA PARA VOTAÇÃO
Em contato mantido com os Correios buscando informações a respeito da entrega das senhas, informaram que estão fazendo de maneira intensiva, trabalhando em finais de semana, para colocar as entregas em dia.
Como é sabido houve uma greve, infelizmente coincidindo com  o período em que essas correspondências foram postadas.
Como definido pela Comissão Eleitoral Nacional, para votar, o arquiteto precisará da senha que está sendo distribuída pelos Correios, mediante AR.
Se o endereço estiver correto e não houver ninguém no local para assinar o recebimento, será deixado um aviso para que a senha seja retirada nos Correios, permanecendo guardada por 7 dias à disposição do arquiteto. Após este prazo, será encaminhada ao remetente, que é a Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura-CONFEA.
No aviso constará o número do registro e o endereço da Agência dos Correios onde deverá ser retirada, sendo necessária a apresentação de documento de identificação.
Importante:  Sem o aviso onde consta o número de registro, não será possível localizar o documento. 
Neste caso, não adiantará dirigir-se aos Correios. Será necessário aguardar o recebimento da correspondência com a senha.
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Dúvidas 

PROCESSO ELEITORAL

1-Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
Lamentavelmente, não será mais possível corrigir endereços ou situação cadastral com a finalidade de votar nas eleições de 26.10.11, uma vez que o cadastro já foi enviado à Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura-CCEARQ/CONFEA.

2-O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos os arquitetos registrados em qualquer CREA. Para os arquitetos com 65 (sessenta e cinco), ou mais anos de idade o voto é facultativo.
3-Como as senhas provisórias de votação serão enviadas?
As correspondências com Aviso de Recebimento serão enviadas pela CCEARQ a partir do dia 26 de setembro, 30 dias antes da eleição, exclusivamente pelos Correios. As cartas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas, garantindo a inviolabilidade das senhas.
4-Quais as penalidades para quem não votar?
O arquiteto que não votar ou justificar o voto, estará sujeito a multa.
5-Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O arquiteto que não votar, terá que justificar sua falta em até 120 (cento e vinte), dias no CAU de seu domicilio eleitoral a partir de sua instalação.
6-Posso receber minha senha por e-mail ou telefone?
Atendendo recomendação da Auditoria, as senhas serão enviadas exclusivamente pelos Correios, através de correspondência com AR - Aviso de Recebimento.
7-Perdi a correspondência enviada pela CCEARQ. Como posso recuperar minha senha?
A perda da correspondência entregue ou seu extravio impede que o arquiteto faça a troca da senha, portanto não será possível votar.
8-Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci a nova senha, o que posso fazer?
No ato da troca da senha é possibilitado ao arquiteto o cadastramento de um endereço eletrônico (e-mail). Se este campo foi preenchido e confirmado, o arquiteto poderá solicitar no site www.votaarquiteto.com.br o reenvio de sua senha para o e-mail anteriormente cadastrado.
9-O que acontecerá com as correspondências devolvidas?
As correspondências devolvidas serão recepcionadas no endereço do CONFEA em Brasília-DF, o qual será o fiel depositário até a instalação do CAU-BR. Após o recebimento pelo CAU-BR, as correspondências serão auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado e que estes arquitetos tenham automaticamente sua justificativa pela falta do voto acatada.
10-Como poderei votar?
As eleições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site www.votaarquiteto.com.br mediante senha individual, que será previamente fornecida pela CCEARQ, por meio de correspondência pessoal, depois de confirmada a condição do eleitor. A senha recebida pelos Correios deverá ser trocada, no mesmo site, pela senha definitiva de votação até um dia antes da eleição, ou seja, até o dia 25 de outubro de 2011.
11-Além da senha, é necessário outra identificação para votar?
Sim. O arquiteto deverá digitar além da senha definitiva de votação, o seu CPF, ou o número seu Registro Nacional, para quem fez o recadastramento do CONFEA ou o Registro Original (primeiro registro no CREA da UF).
12-Qual o horário de votação?
A votação será exclusivamente no dia 26 de outubro de 2011, das 00h00 horas até às 20:00 horas, horário de Brasília, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, dentro do horário determinado. Quem estiver em Mato Grosso do Sul poderá votar a partir das 23h00 do dia 25 de outubro, até as 19h00 do dia 26 de outubro de 2011.
13-Existirão locais de votação a disposição para os arquitetos que não possuem computador?
O arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internet pelo site www.votaarquiteto.com.br . Informe-se na Comissão Eleitoral de seu Estado ou DF, se serão disponibilizados locais públicos com acesso para a votação. 14. Qual o procedimento a ser tomado por quem não recebeu a senha?Os arquitetos que ainda não receberam correspondência com a senha devem ligar para o CREA onde está registrado e solicitar a confirmação do endereço de correspondência constante no cadastro nacional do CONFEA, ou no seu CREA, caso não tenha feito. Pode, também, caso tenha feito o recadastramento, verificar o endereço constante diretamente no site do CONFEA.

Histórico CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo    
A criação de um Conselho próprio de Arquitetura e Urbanismo no Brasil  representa uma história de mais de 50 anos de debates, projetos, discussões e muita polêmica.
Em 1958, foi enviada proposta  ao governo de Juscelino Kubistchek, com a pretensão de desmembrar o Conselho de Engenharia e Arquitetura criado em 1933, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Em 1994, um novo projeto foi encaminhado ao Senado, mas devido a divergências entre as entidades representativas de arquitetos o processo não foi  finalizado.
Entre 1998 e 2003 as cinco entidades nacionais representativas de arquitetos se uniram, discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A partir daí, apoiado por outras instituições, o anteprojeto seguiu para o Congresso Nacional, passando por várias instâncias e alteração na redação original. Após muita luta dos arquitetos, a Lei 12.378/2010, foi sancionada e publicada em 31 de dezembro de 2010.


FILIADA A CUT - CNPL - CSI - FNRU

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