segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CAU - AVISO DA COMISSÃO ELEITORAL

Os profissionais incorretamente não incluídos no Colégio Eleitoral ou cujas senhas tenham sido devolvidas, terão sua ausência na eleição automaticamente justificada, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 do Regulamento da Primeira Eleição para o CAU.

Fonte: www.cau.org.br

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