quarta-feira, 19 de outubro de 2011

5a. NOTA - CADASTRO DOS ARQUITETOS

A Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, no cumprimento do que determina a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, faz os seguintes esclarecimentos a respeito dos cadastros dos arquitetos brasileiros, com relação aos endereços utilizados para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação.

A Coordenadoria Nacional, por decisão do Plenário da CCEARQ, no mês de junho de 2011, solicitou a todos os CREAs e ao CONFEA que fossem disponibilizados e enviados os cadastros de todos os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos com registro nos Regionais e constantes no banco de dados do CONFEA.

As informações fornecidas pelos CREAs e pelo CONFEA, depois de conferidas e tratadas, seriam utilizadas pela Coordenadoria Nacional da CCEARQ e pela Comissão Eleitoral Nacional, para determinar o número de vagas para a composição dos Plenários dos CAUs dos Estados e do Distrito Federal e para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação pela internet.


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Fonte: www.cau.org.br

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