quarta-feira, 19 de outubro de 2011

4a. NOTA - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO CAU

A Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, no cumprimento do que determina a Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, faz os seguintes esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos depositados em contas dos CREAs e do Confea e que estão sendo utilizados no processo eleitoral e de transição.

Logo após a sansão da Lei 12.378, o CONFEA emite comunicado a todos os CREAs, orientando para a abertura de uma conta em cada Regional, para recepcionar os recursos arrecadados referentes aos serviços relacionados aos arquitetos, este valor está regulado em 90% da citada receita.

A Coordenadoria Nacional da CCEARQ encaminha documento ao CONFEA, onde apresenta entendimento diferente, sobre as contas abertas. A Coordenadoria Nacional reafirma, junto ao CONFEA, que apenas uma conta deveria ser aberta e que os recursos arrecadados em todos os CREAs devem ser encaminhados para esta conta específica nacional.


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Fonte: www.cau.org.br

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