Suas principais dúvidas poderão ser respondidas no FAQ (perguntas mais frequentes) desta página da web. O sitio www.cau.org.br não é mais o sitio oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Esclareça suas dúvidas: A resposta irá para seu e.mail em até 24 horas 1. Tenho uma ART do CREA e preciso obter o CAT- No dia 5 de janeiro de 2012 será implantada na página de preenchimento do RRT a opção ART (CREA), siga estes procedimentos: a. Preencha um novo RRT, utilizando os dados da ART que você registrou no CREA e deseja obter o Acervo. b. Preencha o campo número da ART (CREA) c. Digitalize a ART e no campo anexar arquivo, adicione a ART (CREA) digitalizada, em dois dias você poderá obter sua CAT on line referente a esta ART. Este RRT é isento de taxa. 2. Quando vou poder fazer CAT com atestado? A partir do dia 5 de janeiro de 2012. 3. Quando terei meu número de registro do CAU se já sou do CREA? Assim que o Plenário do CAU/BR aprovar resolução que definirá o critério de numeração. 4. Quando poderei fazer meu registro profissional como recém formado? A partir do dia 15 de janeiro, quando obterá sua carteira provisória. 5. Como poderei obter meu visto para outro estado? Não existe mais visto. Todos profissionais e empresas estão habilitados a trabalhar em todo o País. 6. Minha carteira do CREA ainda é válida? Sim, o Plenário do CAU/BR aprovará resolução para validar sua carteira até a entrega das novas carteiras do CAU. 7. Minha certidão de empresa e profissional do CREA ainda são válidas? Sim, até a definição da data através de resolução do Plenário do CAU/BR. 8. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista? Para o CAU de seu Estado ou Distrito Federal, assim que o respectivo módulo do SICCAU for disponibilizado, a partir de 2 de janeiro, quando poderá acessar www.cauUF.org.br (ex: www.caumg.org.br, www.caurs.org.br). 9. Quem responderá pela fiscalização do CAU? O modelo de fiscalização do CAU está em desenvolvimento e será objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em funcionamento, dependemos da implantação do Módulo GEO do SICCAU. Começaremos o trabalho de fiscalização pelo levantamento e comparação entre alvarás emitidos pelas Prefeituras e RRTs emitidos. Esta é uma das ações de fiscalização possível e já programada. 10. Como faço para falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito Federal? Enviando uma mensagem para o endereço que constar no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal a partir de 2 de janeiro. 11. Tenho um processo de denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto, como devo proceder? O CAU de seu Estado ou Distrito Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e urbanistas dos CREAs, fará uma análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes interessadas. 12. Como ficam os planos de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos CREAs? A informação que temos até agora é de que nada muda em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos de saúde através de convênio dos CREAs ou pela Mútua. 13. Como ficam os prazos para ARTs recolhidas em atraso? Ainda não existe resolução do Plenário do CAU/BR neste sentido. 14. Meu Acervo técnico será automaticamente transferido para o CAU ou terei que solicitar de alguma forma? Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, passarão aos CAUs de forma legal e direta, em um prazo de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs estão em período de instalação nos Estados e Distrito Federal e os documentos, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados aos CAUs. 15. Gostaria de saber se o número indicado junto ao meu nome na “página do profissional”, informado somente na página “alterar dados” como “Registro Nacional”, é definitivo e se já posso ou devo utilizá-lo em lugar do registro do CREA local, ou somente quando receber nova carteira do CAU? Por enquanto, os arquitetos e urbanistas permanecerão com o mesmo número de registro do CREA (Regional) e/ou CONFEA (Nacional). Em breve todos os arquitetos e urbanistas terão a numeração do CAU. 16. Há canais específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado, bem como para denúncias de irregularidades de obras ou outros? O SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) será implantado em Módulos e vários serviços já estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias é um deles, que estará implantado já no início de janeiro. 17. Já temos o valor da anuidade do CAU para 2012? O Ato Declaratório n° 1/2011 do CAU/BR define em R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) o valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Esse valor decorre da aplicação da variação do INPC do período de JAN a NOV de 2011 (5,54%). Este valor é válido a partir de janeiro de 2012. 18. Quando vamos receber o boleto para o pagamento? O forma de envio de boletos para o pagamento será uma decisão de cada CAU dos Estados e Distrito Federal. Os mesmos também poderão ser emitidos diretamente pelo SICCAU, o que será determinado no início de janeiro/2012, assim como as condições para parcelamento ou para pagamento à vista. 19. Temos o valor do RRT para 2012? Será de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) o valor da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) previsto no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e de acordo com o Ato Declaratório n° 1/2011 do CAU/BR. Esse valor decorre da aplicação da variação do INPC do período de JAN a NOV de 2011 (5,54%). Até o final de 2011, o valor é de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os RRTs. 20. O que é CAT? Certidão de Acervo Técnico. 21. Minha carteira do CREA tem validade até o final de 2011. Como devo proceder se houver a necessidade de fazer alguma ART ou um RRT? O registro de todos os arquitetos e urbanistas estão sendo transferidos para o CAU de forma automática. Você poderá registrar seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de validade da sua carteira do CREA. Esta validade deverá ser prorrogada até que o CAU tenha condições de emitir as carteiras dos profissionais. 22. Como passar meu registro de ‘provisório’ para ‘definitivo’ (vence em 31/12/2011)? Gostaria de fazer ainda nesta vigência, se possível, para não interromper o meu registro. Se você tem registro provisório no CREA ele passará automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro. 23. O que devo escrever no número do ‘contrato’ que aparece no RRT? O número do contrato é utilizado para guardar a informação do número que identifica o contrato formal, normalmente um contrato público, junto ao profissional/empresa contratada. No mesmo RRT poderá ser vinculado um ou mais contratos. O campo é opcional pelo fato de existirem contratos verbais ou sem numeração. 24. A impressão do RRT que solicitei saiu com uma marca d'água ‘rascunho’, por quê? A impressão do RRT sem a marca de ‘rascunho’ está condicionada ao pagamento da mesma. Após a confirmação bancária de que o pagamento foi efetuado, a marca d'água desaparece da impressão. 25. Não encontro uma lista dos RRT's cadastrados, somente os localizo pelo número. Não existe esta listagem? Existe sim: clicando no banner, o profissional é redirecionado para a página principal e nesta página existem diversas opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados, RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade técnica. Desta forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases. 26. Como posso obter informações sobre os serviços do CAU? Para fazer um RRT, você pode acessar o site do CAU onde está registrado: www.cauUF.org.br Para questionamentos: cau@caubr.org.br e chat no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal. Para questões técnicas referentes ao acesso aos sites e emissão de documentos: dev@caubr.org.br 27. Estou tentando fazer um RRT e não achei campos para hidráulico, elétrico, fundações. Como devo proceder? Este assunto está em estudo pelo CAU/BR e as opções disponibilizadas para atividades/serviços deverão ser aprimoradas, porém, como a Lei 12.378/2010 tem denominações amplas para as atribuições, no momento o preenchimento deve seguir a orientação: 1. Para instalações hidrosanitárias e elétricas, utilizar INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (inciso IX do Parágrafo único do Art. 2° da Lei 12.378/2010). 2. Para fundações, utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS (inciso VIII do Parágrafo único do Art. 2° da Lei 12.378/2010). E então o profissional deve detalhar os serviços prestados no campo DESCRIÇÃO. |
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
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