O parecer afirma que “a legalidade no procedimento de julgamento das propostas éincontestável”.
Entre os argumentos apresentados pelos autores dos recursos estão a violação do Artigo 9 da Lei 8.666, por conta da suposta ligação entre o vencedor e a a Carioca Engenharia, empresa que pertence ao pai de Backheuser e que integra o Consórcio “Porto Novo”, responsável pelas obras do projeto “Porto Maravilha”.
Além disso, o resultado do concurso foi questionado porque Backheuser é o coordenadordo Concurso Internacional para o Parque Olímpico, ainda em andamento, e membro do Conselho Deliberativo do IAB fluminense.
Para o instituto, os argumentos foram apresentados “de forma extemporânea” e, por isso, são “impertinentes e impróprios”.
Veja os recursos e o julgamento do IAB-RJ: concursoportoolimpico.com.br
Fonte: arcoweb.com.br
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