quinta-feira, 21 de abril de 2011

PRIMEIRAS DIRETRIZES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO E ELEIÇÃO DO CAU



A Câmara Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CONFEA e os representantes das entidades nacionais de arquitetos do CBA - FNA, IAB. ABEA, ASBEA e ABAP, se reuniram dias 14 e 15 de março, em Brasilia, na sede do CREA DF para debater as primeiras diretrizes do PROCESSO DE TRANSIÇÃO E ELEIÇÃO e foi aprovado os seguintes itens:


 1. ELEIÇÕES DO CAU

Diretrizes do REGIMENTO ELEITORAL a ser debatida para aprovação dia 13 de maio, próxima reunião da CNCEARQ. As mais importantes foram:

a.     DATA PROVÁVEL DAS ELEIÇÕES: FINAL DE OUTUBRO DE 2011, ESPECIFICAMENTE DIA 26 DE OUTUBRO;
b.    INSCRIÇÕES: ESSA ELEIÇÃO DEVE SER FEITA COM INSCRIÇÕES EM CHAPA COM TODOS OS CANDIDATOS CONCORRENTES E CONSIDERAR  O COSCIENTE ELEITORAL PARA EFEITOS DE
c.     VOTAÇÃO: O PERCENTUAL DE VOTO DE CADA CHAPA ELEGE PERCENTUALMENTE OS CONSELHEIROS ESTADUAIS, FICANDO ASSIM UMA ELEIÇÃO PROPORCIONAL
d.    O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL DISPÕE DE TECNOLOGIA PARA FAZER UMA ELEIÇÃO NACIONAL TOTALMENTE PELA INTERNET. FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA E SE O GRUPO APROVAR AS ELEIÇÕES GERAIS PELA WEB, CERTAMENTE SERÁ ACEITO O TRE-DF QUE DARIA IMENSA CREDIBILIDADE AO PROCESSO
e.     120 DIAS SEPARAM O ATO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO (FINAL DE JUNHO) E AS ELEIÇÕES EM SI (FINAL DE OUTUBRO)

Texto aprovado na íntegra:

Na Primeira Eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o registro das Candidaturas será feito em Chapas, contendo os nomes dos candidatos a Conselheiros no CAU-BR e no CAU Estadual ou no Distrito Federal; As Chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos a Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes na forma dos Incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 32 da lei 12.378/2010; A cada Candidato a Titular corresponderá, nominalmente, um Candidato a Suplente; O registro das Chapas será feito atribuindo um número de identificação por sorteio e será publicado pela ordem dos números de identificação; Na cédula eleitoral, as Chapas serão apresentadas com os nomes dos candidatos a Titular e Suplente, na ordem em que foram inscritos e registrados; Nos CAU Estaduais e do Distrito Federal, será assegurada a representação proporcional das Chapas concorrentes que tiverem obtido número de votos igual ou superior ao número de votos válidos em cada Estado, ou no Distrito Federal, dividido pelo respectivo número de Conselheiros definido na forma dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 32 da lei 12.378/2010; No cálculo da proporcionalidade mencionada no item anterior, a maior fração será arredondada para o número inteiro imediatamente superior e as demais frações serão arredondadas para o número inteiro imediatamente inferior; Na aplicação da proporcionalidade para a Composição dos CAU dos Estados e do Distrito Federal, prevalecerá a ordem, do primeiro ao último, dos candidatos a Conselheiros inscritos por cada uma das chapas concorrentes saem os últimos da chapa majoritária e entram os primeiros da chapa minoritária.



2. ADMINISTRAÇÃO DO CAU + FINANÇAS + TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Os Grupos de Trabalho que cuidam desses assuntos apresentou reflexões acerca de cada um. Há certo consenso de usar a Tecnologia Digital para aproximar e minimizar custos e reduzir as distâncias. Espera-se em próximas reuniões que avancem os temas para que as áreas possam de integrar



3. REGIMENTO DO CAU-BR E DOS CAUs ESTADUAIS

Em fase avançada, o documento MATRIZ do CAU é seu Regimento. Ele dita as normas a serem seguidas. Ainda embrionário, o documento ainda vai ser discutido.
A FNA propôs que o CAU, além de suas obrigações constantes da LEI 12.378/2010 que tanto se refere a ele, pudesse:

a.     TER CONTROLE SOCIAL, ou seja, que as ações do CAU sejam participativas, democráticas e acompanhadas pela sociedade brasileira. Um bom exemplo para começarmos.
b.    O REGIMENTO deve prever aquilo que o CAU não deve fazer, ou seja, as restrições operacionais, dessa forma.



4. ORÇAMENTO PREVISTO PARA OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS

A CNCEARQ aprovou uma previsão de gastos de aproximadamente 12, milhões de reais para realizar o processo eleitoral e a transição.
Veja como ficou o Planejamento Financeiro:

 Grupo de Trabalho
Eleição (R$)
Transição (R$)
Totais (R$)
GT1 - regimento do processo eleitoral
1.600.000,00
-
1.600.000,00
GT2 - controle de recursos financeiros (sustentabilidade) e estruturação institucional para o processo eleitoral e transição
910.000,00
160.000,00
1.070.000,00
GT3 -regulamentação, normatização e estrutura administrativa para o processo eleitoral e transição
1.850.000,00
1.100.000,00
2.950.000,00
GT4 - divulgação e comunicação do processo eleitoral e transição
2.324.000,00
1.000.000,00
3.324.000,00
GT5 - sistema de informática para o processo eleitoral e transição
2.486.000,00
762.000,00
3.248.000,00
Totais (R$)
9.170.000,00
3.022.000,00
12.192.000,00



5. SALDO DA CONTA DO CAU

Segundo informações de 80% dos CREAS, com dados de MARÇO DE 2011, as contas abertas para receberem os 90% da arrecadação dos arquitetos e urbanistas, provenientes das Anuidades, ARTs e demais documentos, somam mais de R$ 15 milhões de Reais.



6. PRÓXIMOS PASSOS

A CNCEARQ reune-se ORDINARIA E DELIBERATIVAMENTE em 13 de maio durante 3 dias e essa é a reunião onde devem ser apreciados e aprovados diversos documentos, especialmente o REGIMENTO ELEITORAL E O REGIMENTO DO CAU



PRESENÇAS:

Presentes pela CNCEARQ - o coordenador nacional Jorge Raineski e o seu adjunto Néio Archanjo e diversos coordenadores de Câmaras de Arquitetura de diversos estados brasileiros
Presentes pelas entidades - FNA : Jeferson Salazar, Ângelo Arruda e Daniel Amor; IAB : Gilson Paranhos e Haroldo Pinheiro; ABEA - Roberto Py e José Roberto Geraldine; ASBEA - Jose Eduardo Tibiriça e pela ABAP Delayse Teles
Ainda presente o Conselheiro federal Anderson do Espirito Santo


Nenhum comentário: