domingo, 18 de março de 2012

NOVA NUMERAÇÃO DOS REGISTROS DO CAU


Informe  014 – 16/03/12

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR definiu os critérios para a numeração dos registros profissionais e a emissão da carteira profissional do CAU. O número de registro profissional já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU e aparece nos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), Certidões, entre outros documentos.
Em homenagem aos relevantes serviços prestados no país e no mundo, o arquiteto e urbanista Oscar Niemeyer recebeu o registro número 001. A partir do número 002, em conformidade com a Resolução CAU/BR 12/2012, o critério de numeração foi a ordem de antiguidade do registro no conselho anterior. Após a numeração dos registros profissionais egressos daquele conselho, iniciou-se a numeração pela ordem de deferimento no CAU.
As novas carteiras profissionais serão produzidas a seguir, em conformidade com a Resolução CAU/BR 14/2012. O CAU/BR está estudando a forma mais ágil de disponibilização para os profissionais dentre as alternativas existentes no mercado.

Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU/UF e CAU/BR.

Assessoria de Comunicação
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR

segunda-feira, 12 de março de 2012

ISENÇÃO DE MULTA NAS ANUIDADES



Informativo 013 - 9 de Março de 2012


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR decidiu que, a partir de 13 de março, vai isentar de multa e juros sobre o pagamento das anuidades de 2012 os profissionais e empresas que não conseguiram emitir o boleto até 28 de fevereiro, por inconsistência ou inexistência cadastral no SICCAU.
Também definiu prazos e condições para o pagamento da primeira anuidade dos recém-formados. Os novos profissionais poderão pagar a anuidade em parcela única com desconto de 10% até o fim do mês que o registro for concedido ou poderão dividir o valor em três parcelas iguais e sucessivas, sem o desconto. Os recém-formados possuem, ainda, 50% de desconto no valor da anuidade, previsto na Resolução CAU/BR 04/2011, sendo que os dois abatimentos são cumulativos.
Assessoria de Comunicação CAU/BR

sábado, 25 de fevereiro de 2012

E-MAILS DE ATENDIMENTO DO CAU



Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo – CAU/UF de 23 estados e do Distrito Federal já ativaram os e-mails de atendimento aos seus profissionais. Os arquitetos e urbanistas devem enviar suas dúvidas para atendimento@cauuf.org.br, substituindo "UF" pela sigla da Unidade da Federação, com exceção dos estados de Alagoas, Pará e Pernambuco, que ativarão seus e-mails em breve.
Visando ampliar o atendimento, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR criou novos e-mails por temas de interesse, para o esclarecimento de questões específicas:
·         Anuidades e impressão dos boletos: anuidades@atendimentosiccau.org.br 
·         Senha de acesso ao SICCAU: senhas@atendimentosiccau.org.br 
·         Registro de Profissionais: registroprofissional@atendimentosiccau.org.br 
·         Registro de Empresas: registroempresa@atendimentosiccau.org.br 
·         Registro de Responsabilidade Técnica e Certidões: rrt@atendimentosiccau.org.br
Atenção: não envie mensagem para mais de um e-mail do CAU, ela será desconsiderada. Quando as mensagens são enviadas em duplicidade, perde-se o controle das respostas. Pedimos a compreensão de todos, pois o objetivo é otimizar os esforços para atender aos profissionais com agilidade. 
Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU.
Assessoria de Comunicação CAU/BR

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONCURSO PROFESSOR SUBSTITUTO UFU

Prezados colegas arquitetos.
 
Estão abertas inscrições para concurso de professor substituto no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Uberlândia.
ÁreaUrbanismo:Teoria, Projeto e Desenho Urbano
Período das inscrições: 27 janeiro a 10 fevereiro de 2012
 
Segue o link com todas as informações http://www.editais.ufu.br/node/985

Por favor divulguem entre os colegas.

Obrigada.
 
Profª Drª Patricia Pimentra Azevedo Ribeiro
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design
Universidade Federal de Uberlândia

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

COMUNICADO SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTO



A primeira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU foi realizada pela internet, em 26 de outubro de 2011, com grande adesão. Os arquitetos e urbanistas que não participaram das eleições precisam agora justificar a ausência, já que o voto é obrigatório.
 
Como as senhas para votação foram enviadas pelos Correios, as correspondências que retornaram ao CAU serão automaticamente consideradas como justificativa. Portanto, estes profissionais já estão dispensados de prestar esclarecimentos.
 
Pelo regimento eleitoral, os demais arquitetos e urbanistas têm até 17 de abril para justificarem a ausência nas eleições e o assunto está sendo estudado pelo CAU/BR. Será comunicado em breve os procedimentos a serem adotados; portanto, se você não votou, fique tranquilo, pois a deliberação do CAU levará em conta tempo suficiente para não causar qualquer incômodo aos profissionais.
 
Assessoria de Comunicação CAU/BR

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

ANUIDADE 2012

            
ANUIDADE 2012 – PRAZO PARA PAGAMENTO FOI PRORROGADO

O atraso no recebimento dos cadastros atualizados dos profissionais e empresas está dificultando ou impedindo o pagamento das anuidades ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU dentro do prazo. Em função disto, excepcionalmente, foram prorrogadas as datas para pagamento das anuidades.
A anuidade 2012 poderá ser paga, por profissionais e empresas, com desconto de 10% até 29 de fevereiro, ou parcelada em até três vezes sem desconto, com vencimentos prorrogados para 29/02, 31/03 e 30/04 de 2012.
Os novos boletos estarão disponíveis a partir de segunda-feira (30/01) às 17h e devem ser gerados pelos próprios profissionais e empresas no site do CAU do seu Estado – acessando www.cauuf.org.br, substituindo-se “UF” pela respectiva sigla da Unidade da Federação – ou pelo site do CAU/BR, em www.caubr.org.br.
Esclarecemos que, de acordo com a Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR 4/2011, são deferidos os seguintes descontos: (1) 50% para profissionais com até 2 anos ou mais de 30 anos de formado; (2) 90% para profissionais com mais de 35 anos de contribuição completados até 31/12/10. Estão isentos de pagamento de anuidade profissionais com mais de 40 anos de contribuição.
Para maiores informações ligue para 0800 883 0113, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Rogamos a compreensão de todos para o esforço que significa a criação de um Conselho próprio dos arquitetos e urbanistas, sem que tenhamos tido a possibilidade de exercer um período de transição em relação ao conselho que nos antecedeu.
 Assessoria de Comunicação CAU/BR

IAB-MG convida Exposição: A invenção dos espaços de convivência

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Esclareça suas dúvidas





SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR

SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CAU
 SICCAU


Suas principais dúvidas poderão ser  respondidas  no FAQ (perguntas mais frequentes) desta página da web.
O sitio www.cau.org.br não é mais o sitio oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Esclareça suas dúvidas:
A resposta irá para seu e.mail em até 24 horas
      
                                                                            

1.    Tenho uma ART do CREA e preciso obter o CAT- No dia 5 de janeiro de 2012 será implantada na página de preenchimento do RRT a opção ART (CREA), siga estes procedimentos:
a.    Preencha um novo RRT, utilizando os dados da ART que você registrou no CREA e deseja obter o Acervo.
b.    Preencha o campo número da ART (CREA)
c.    Digitalize a ART e no campo anexar arquivo, adicione a ART (CREA) digitalizada, em dois dias você poderá obter sua CAT on line referente a esta ART. Este RRT é isento de taxa.
2.    Quando vou poder fazer CAT com atestado? A partir do dia 5 de janeiro de 2012.

3.    Quando terei meu número de registro do CAU se já sou do CREA? Assim que o Plenário do CAU/BR aprovar resolução que definirá o critério de numeração.

4.    Quando poderei fazer meu registro profissional como recém formado? A partir do dia 15 de janeiro, quando obterá sua carteira provisória.

5.    Como poderei obter meu visto para outro estado?  Não existe mais visto. Todos profissionais e empresas estão habilitados a trabalhar em todo o País.

6.    Minha carteira do CREA ainda é válida? Sim, o  Plenário do CAU/BR  aprovará resolução  para validar sua carteira até a entrega das novas carteiras do CAU.

7. Minha certidão de empresa e profissional do CREA ainda são válidas? Sim, até  a definição da data através de resolução do Plenário do CAU/BR.
8. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista? Para o CAU de seu Estado ou Distrito Federal, assim que o respectivo módulo do SICCAU for disponibilizado, a partir de 2 de janeiro, quando poderá acessar www.cauUF.org.br  (ex: www.caumg.org.br, www.caurs.org.br).
9. Quem responderá pela fiscalização do CAU? O modelo de fiscalização do CAU está em desenvolvimento e será objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em funcionamento, dependemos da implantação do Módulo GEO do SICCAU. Começaremos o trabalho de fiscalização pelo levantamento e comparação entre alvarás emitidos pelas Prefeituras e RRTs emitidos. Esta é uma das ações de fiscalização possível e já programada.
10. Como faço para falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito Federal? Enviando uma mensagem para o endereço que constar no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal a partir de 2 de janeiro.
11. Tenho um processo de denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto, como devo proceder? O CAU de seu Estado ou Distrito Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e urbanistas dos CREAs, fará uma análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes interessadas.
12. Como ficam os planos de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos CREAs? A informação que temos até agora é de que nada muda em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos de saúde através de convênio dos CREAs ou pela Mútua.
13. Como ficam os prazos para ARTs recolhidas em atraso? Ainda não existe resolução do Plenário do CAU/BR neste sentido.
14. Meu Acervo técnico será automaticamente transferido para o CAU ou terei que solicitar de alguma forma? Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, passarão aos CAUs de forma legal e direta, em um prazo de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs estão em período de instalação nos Estados e Distrito Federal e os documentos, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados aos CAUs.
15. Gostaria de saber se o número indicado junto ao meu nome na “página do profissional”, informado somente na página “alterar dados” como “Registro Nacional”, é definitivo e se já posso ou devo utilizá-lo em lugar do registro do CREA local, ou somente quando receber nova carteira do CAU? Por enquanto, os arquitetos e urbanistas permanecerão com o mesmo número de registro do CREA (Regional) e/ou CONFEA (Nacional). Em breve todos os arquitetos e urbanistas terão a numeração do CAU.
16. Há canais específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado, bem como para denúncias de irregularidades de obras ou outros? O SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) será implantado em Módulos e vários serviços já estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias é um deles, que estará implantado já no início de janeiro.
17. Já temos o valor da anuidade do CAU para 2012? O Ato Declaratório n° 1/2011 do CAU/BR define em R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) o valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Esse valor decorre da aplicação da variação do INPC do período de JAN a NOV de 2011 (5,54%). Este valor é válido a partir de janeiro de 2012.
18. Quando vamos receber o boleto para o pagamento? O forma de envio de boletos para o pagamento será uma decisão de cada CAU dos Estados e Distrito Federal. Os mesmos também poderão ser emitidos diretamente pelo SICCAU, o que será determinado no início de janeiro/2012, assim como as condições para parcelamento ou para pagamento à vista.
19. Temos o valor do RRT para 2012? Será de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) o valor da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) previsto no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e de acordo com o Ato Declaratório n° 1/2011 do CAU/BR. Esse valor decorre da aplicação da variação do INPC do período de JAN a NOV de 2011 (5,54%). Até o final de 2011, o valor é de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os RRTs.
20. O que é CAT? Certidão de Acervo Técnico.
21. Minha carteira do CREA tem validade até o final de 2011. Como devo proceder se houver a necessidade de fazer alguma ART ou um RRT?  O registro de todos os arquitetos e urbanistas estão sendo transferidos para o CAU de forma automática. Você poderá registrar seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de validade da sua carteira do CREA. Esta validade deverá ser prorrogada até que o CAU tenha condições de emitir as carteiras dos profissionais.
22. Como passar meu registro de ‘provisório’ para ‘definitivo’ (vence em 31/12/2011)? Gostaria de fazer ainda nesta vigência, se possível, para não interromper o meu registro. Se você tem registro provisório no CREA ele passará automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro.
23. O que devo escrever no número do ‘contrato’ que aparece no RRT? O número do contrato é utilizado para guardar a informação do número que identifica o contrato formal, normalmente um contrato público, junto ao  profissional/empresa contratada. No mesmo RRT poderá ser vinculado um ou mais contratos. O campo é opcional pelo fato de existirem contratos verbais ou sem numeração.
24. A impressão do RRT que solicitei saiu com uma marca d'água ‘rascunho’, por quê? A impressão do RRT sem a marca de ‘rascunho’ está condicionada ao pagamento da mesma. Após a confirmação bancária de que o pagamento foi efetuado, a marca d'água desaparece da impressão.
25. Não encontro uma lista dos RRT's cadastrados, somente os localizo pelo número. Não existe esta listagem? Existe sim: clicando no banner, o profissional é redirecionado para a página principal e nesta página existem diversas opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados, RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade técnica. Desta forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases.
26. Como posso obter informações sobre os serviços do CAU?
Para fazer um RRT, você pode acessar o site do CAU onde está registrado: www.cauUF.org.br
Para questionamentos: cau@caubr.org.br e chat no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.
Para questões técnicas referentes ao acesso aos sites e emissão de documentos: dev@caubr.org.br
27. Estou tentando fazer um RRT e não achei campos para hidráulico, elétrico, fundações. Como devo proceder? Este assunto está em estudo pelo CAU/BR e as opções disponibilizadas para atividades/serviços deverão ser aprimoradas, porém, como a Lei 12.378/2010 tem denominações amplas para as atribuições, no momento o preenchimento deve seguir a orientação: 1. Para instalações hidrosanitárias e elétricas, utilizar INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (inciso IX do Parágrafo único do Art. 2° da Lei 12.378/2010). 2. Para fundações, utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS (inciso VIII do Parágrafo único do Art. 2° da Lei 12.378/2010). E então o profissional deve detalhar os serviços prestados no campo DESCRIÇÃO.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Eleito o novo Conselho Diretor e Fiscal do IAB Uberlândia!

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Ontem, dia 22 de Dezembro de 2011, às 20h30, no Auditório da Casa da Cultura, foi eleito o novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2012/2013, através da chapa apresentada abaixo:

Presidente: Daniel Gervásio
Vice-Presidente: Tarcísio Marques da Silva
Secretário: Rogério Carvalho de Mello Franco
Tesoureiro: Renato José Franco Brandão
Diretor Adjunto: Sérgio Peixoto
1º Suplente: Paulo Sérgio Schaan Fidelis
2º Suplente: José Cláudio Silva Cardoso
Conselho Fiscal: Márcia Cristina, Alessandro Borges e João Batista Soares

Conforme Art. 36 do Estatuto que rege a entidade, o novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal, tomarão posse no primeiro dia útil do ano de 2012, ou seja no dia 02 de Janeiro.

A nova diretoria do IAB MG Núcleo Uberlândia trabalhará firme para criação de sua sede própria através de projeto a ser apresentado para a PMU- Prefeitura Municipal de Uberlândia, sendo  referência para todos os IABs do Brasil e para o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O IAB Uberlândia está instalado na sede do CREA MG, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 1240 no Santa Mônica.


O momento para os arquitetos, com a implementação do CAU, é muito importante, e o novo Conselho Diretor acredita muito na colaboração de toda a classe para essa nova empreitada, que buscará a valorização de sua profissão.


Um abraço a todos e Feliz Natal e um ano 2012 cheio de esperança e realizações!


Daniel Gervásio
Presidente





quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

NOVO LOCAL PARA A ASSEMBLÉIA





LOCAL DA ASSEMBLÉIA ALTERADO PARA: AUDITÓRIO DA CASA DA CULTURA NO MESMO HORÁRIO


Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2012/2013.
  
Conforme Artigo 33 do Estatuto que rege essa entidade, foi apresentado no dia 12 de Dezembro de 2011 (prazo máximo para inscrição das chapas, ou seja, dez dias antes da Assembléia Geral Ordinária do dia 22/12/2011) a seguinte chapa para a eleição do novo Conselho Diretor:


Presidente: Daniel Gervásio
Vice-Presidente: Tarcísio Marques da Silva
Secretário: Rogério Carvalho de Mello Franco
Tesoureiro: Renato José Franco Brandão
Diretor Adjunto: Sérgio Peixoto
1º Suplente: Paulo Sérgio Schaan Fidelis
2º Suplente: José Cláudio Silva Cardoso
Conselho Fiscal: Márcia Cristina, Alessandro Borges e João Batista Soares


A Assembléia Geral instalar-se-á no dia 22 de Dezembro de 2011, em primeira convocação às 20h00, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. (Art. 22 do §1º).


LOCAL:  AUDITÓRIO DA CASA DA CULTURA NO MESMO HORÁRIO – UBERLÂNDIA - MG

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Comunicado aos Arquitetos!






SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
COMUNICAÇÃO AOS ARQUITETOS BRASILEIROS
Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UFs.
A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema CONFEA/CREAs – CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP.
As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas – cumprindo com êxito a determinação legal. Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema CONFEA/CREAs e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.
Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os CREAs, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os CREAs incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.
Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os CREAs das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.
Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos CREAs, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.
NOVOS PROCEDIMENTOS
Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU.
Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:
1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica – RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);
2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;
3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;
4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico – CAT sem atestado;
5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

Nota: As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE – que correspondem aos CREAs que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais CREAs enviem os cadastros das empresas de seus estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.
Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet. O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços “www.cauUF.org.br” – por exemplo: www.caurj.org.br, www.causp.org.br, www.causc.org.br, www.caupe.org.br... e assim por diante.
Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.
Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema CONFEA/CREAs. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista. 
Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Brasília, em 17 de dezembro de 2012.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz,
Presidente Eleito do CAU/BR.
Sobre a AsBEA:  Fundada em 1973, a AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) é uma entidade independente, de abrangência nacional, sediada na cidade de São Paulo. É a única representante desta atividade empresarial que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor de arquitetura e construção civil. O seu papel é contribuir para a contínua evolução no campo da arquitetura, para a valorização da sua importância no desenvolvimento urbano e melhoria qualitativa da construção civil do País.



CHAPA APRESENTADA PARA ELEIÇÃO DIRETORIA IAB UBERLÂNDIA




Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2012/2013.
  
Conforme Artigo 33 do Estatuto que rege essa entidade, foi apresentado no dia 12 de Dezembro de 2011 (prazo máximo para inscrição das chapas, ou seja, dez dias antes da Assembléia Geral Ordinária do dia 22/12/2011) a seguinte chapa para a eleição do novo Conselho Diretor:

Presidente: Daniel Gervásio
Vice-Presidente: Tarcísio Marques da Silva
Secretário: Rogério Carvalho de Mello Franco
TesoureiroRenato José Franco Brandão
Diretor Adjunto: Sérgio Peixoto
1º Suplente: Paulo Sérgio Schaan Fidelis
2º Suplente: José Cláudio Silva Cardoso
Conselho Fiscal: Márcia Cristina, Alessandro Borges e João Batista Soares

A Assembléia Geral instalar-se-á no dia 22 de Dezembro de 2011, em primeira convocação às 20h00, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. (Art. 22 do §1º).


LOCAL: AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 1240 STA MÔNICA – UBERLÂNDIA - MG


Daniel Gervásio Bernardes

Presidente

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

IAB-MG realiza premiação em parceria com BIM.BON para Habitação de Interesse Social



REGULAMENTO

_ OBJETO
Premiação de propostas arquitetônicas de habitação de interesse social realizadas com o uso de plataformas BIM.
1_ OBJETIVOS
1.1_ Premiar a boa interface entre os projetos de habitação de baixo custo e o uso de plataforma BIM, enfaticamente sobre as possibilidades de cálculos orçamentários.
1.2_ Promover a cultura de produção e melhoria arquitetônica atrelada à redução de custos.
1.4_ Divulgar em âmbito nacional soluções otimizadas de habitação de interesse social.
1.5_ Contribuir para trazer a arquitetura de boa qualidade com viabilidade físico- financeira para a agenda política e social do país.
2_ PARTICIPAÇÃO
2.1_ Podem participar profissionais ou estudantes de todo o país, em grupos ou individualmente, em duas categorias de participação com projetos inéditos dentro da linha definida pelo objeto deste edital;
2.1 CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1_ Na categoria PROFISSIONAIS, é obrigatória a participação de Arquitetos legalmente habilitados e com registro profissional em vigor.
2.1.2_ Na categoria ESTUDANTES, é obrigatória a participação de um professor orientador,formado em Arquitetura e Urbanismo.
3_ DAS INSCRIÇÕES
3.1_ Cada participante ou grupo deverá remeter um projeto de habitação unifamiliar ou multifamiliar, atendendo aos requisitos mínimos de dimensões dos cômodos e área total da casa especificados pelo programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, disponíveis neste link: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/ programas_habitacao/pmcmv/saiba_mais.asp
3.2_ Os projetos deverão ser desenvolvidos em plataforma BIM, utilizando o plugin bim.bon para Google Sketchup, e devem conter modelo 3d vinculado ao orçamento detalhado a ser examinado pela comissão julgadora, além de todos os desenhos necessários para sua compreensão.
3.3_ O orçamento deve corresponder às especificações apresentadas no modelo 3d e nos desenhos técnicos do projeto inscrito.
3.4_ Os projetos deverão ser remetidos digitalmente, pelo portal do prêmio, em formato PDF.
3.5_ Cada proposta pode ter um único PDF, com uma ou mais páginas, no formato A3, com um tamanho máximo de 15 MB.
4_ PRAZOS DE INSCRIÇÕES e JULGAMENTO
4.1_ As inscrições podem ser feitas a partir de dia 01 de novembro de 2011, pelo website.
4.2_ Os projetos devem ser remetidos até o dia 27 de fevereiro de 2012.
4.3 – As propostas serão julgadas pela Comissão Julgadora nos dias 7, 8 e 9 de março de 2012.
4.4 – O resultado da premiação será divulgado em ato público no dia 15 de março de 2012.
Parágrafo único: A premiação contará com um workshop a ser realizado dia 11 de novembro de 2011,onde a plataforma será apresentada dentro de um evento intitulado Experiências em Habitação e Assistência Técnica.
5_ PREMIOS
5.1_ Serão premiados 1 projeto na categoria PROFISSIONAIS e 1 projeto na categoria ESTUDANTES.
5.3_ A proposta premiada na categoria PROFISSIONAIS receberá o prêmio de R$ 7.500,00
5.4_ A proposta premiada na categoria ESTUDANTES receberá o prêmio de R$ 2.500,00
5.5_ As propostas premiadas e as menções honrosas serão divulgadas nacionalmente, pelo portal do projeto, pelo site do IAB e pelos veículos de divulgação parceiros.
5.2_ Serão dadas menções honrosas a critério da comissão julgadora.
6_ COMISSÃO JULGADORA
6.1_ A comissão julgadora será composta por cinco profissionais indicados pela comissão organizadora, constituída por pelo menos 3 membros do Corpo de Jurados do IAB.
6.2_ A Comissão Julgadora fará um relatório do processo de avaliação dos trabalhos registrando os critérios adotados, bem como um parecer sobre os premiados.
6.3_ A composição da Comissão Julgadora será divulgada 20 dias antes do início do julgamento.
6.4_ Deverão declarar-se impedidos, no prazo de 5 dias após o término das inscrições, os membros indicados para compor a Comissão Julgadora que tenham vínculo de parentesco, profissional, didático, ou qualquer outro, com participantes do Concurso, bem como membros do Conselho Diretor, Superior e Fiscal do IAB-MG e seus núcleos.
6.5_ A comissão julgadora fará a avaliação na semana de 5 a 9 de março de 2012.
6.6_ Os resultados serão divulgados no dia 15 de março de 2012.
6.7_ As decisões da Comissão Julgadora serão fundamentadas e delas não caberão recursos.
7_ COMISSÃO ORGANIZADORA
A comissão organizadora é composta por:
_ Cláudia Pires . Presidente IAB MG
_ Roberto Caldeira . Diretor de Habitação IAB MG
_ Leandro Araújo . bim.bon
8_ DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1_ Serão sumariamente desclassificados os trabalhos que descumprirem qualquer item deste regulamento.
8.2_ A simples entrega dos trabalhos implica na tácita aceitação de todas as condições e normas deste regulamento e aos seus resultados, renunciando o autor a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.
8.3_ Todos os autores participantes, premiados ou não, concordam em ceder aos realizadores: Instituto de Arquitetos do Brasil e bim.bon, bem como seus patrocinadores, caso estes venham a se interessar, os direitos de publicação dos trabalhos apresentados em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seu(s) nome(s) e imagem(ns), para divulgação deste concurso e dos seus resultados em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para as partes envolvidas.
8.4_ Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2011.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - IAB UBERLÂNDIA


O Conselho Diretor do Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia-MG, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Daniel Gervásio, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes da Instituição, para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 1240, Bairro Santa Mônica, às 20h00 horas, do dia 22 de Dezembro de 2011, com a seguinte ordem do dia:

Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2012/2013.
  
Conforme Artigo 33 do Estatuto que rege essa entidade, o prazo máximo para inscrição das chapas é até o dia 12 de Dezembro de 2012, ou seja, dez dias antes da Assembléia Geral Ordinária que elegerá o novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Os membros constituintes do Conselho Diretor são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Adjunto, 1º Suplente, 2º Suplente. O Conselho Fiscal será composto por três associados titulares.

A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. (Art. 22 do §1º).

Uberlândia, 02 de Dezembro de 2011.


Daniel Gervásio Bernardes
Presidente